REDARTESAN
– REDE
SOLIDARIA DOS ARTESÃOS DO BRASIL
CAPÍTULO PRIMEIRO
NOME,NATUREZA JURÍDICA, ÁREA DE AÇÃO,
FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º - A
Rede Solidária dos Artesãos do Brasil com a sigla “REDARTESAN” ou “REDARTESÔ
é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e fórum na Cidade do Recife,
Estado de Pernambuco, localizada na Rua Floriano Peixoto s/n – Casa da Cultura
– Raio Sul – Sl. 305 - Bairro São José, baseada nos princípios de
solidariedade, fraternidade e justiça, com área de ação em todo território
brasileiro, regendo-se pelas regras legais incidentes e pelo presente Estatuto.
Art. 2º - São objetivos da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil:
I - Representar e difundir os artesãos, artistas e
produtores culturais junto a toda e qualquer entidade pública ou privada;
II - Desenvolver ações com vista à melhoria na
qualidade de vida dos associados;
III - Propiciar aos Artesãos Autônomos condições de
desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;
IV - Buscar e criar fontes de comercialização viáveis
e necessárias à coletividade;
V - Promover a capacitação educacional na área de
artesanato, arte e preservação ambiental, bem como organizar oficinas,
palestras, workshops, cursos e demonstrações para os associados e para
crianças, adolescentes, adultos e idosos, visando uma melhoria na qualidade de
vida, em parceria ou não com entidades afins;
VI - Promover a formação de novos artesãos e artistas
culturais a serem inseridos no contexto do artesanato e da cultura, bem como, orientar
a mão-de-obra artesanal, através de cursos profissionalizantes e
aperfeiçoamento, visando manter as raízes culturais do nosso artesanato;
VII - Comprar em comum matéria-prima para a produção
artesanal e ou cultural de acordo com a necessidade dos associados;
VIII - Promover a divulgação da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, enquanto
entidade organizadora da categoria, com vista a facilitar a produção, a
comercialização e a melhoria de vida coletiva dentro dos parâmetros do associativismo
e da solidariedade;
IX - Promover, estimular, desenvolver as Atividades
Artesanais a nível Nacional e internacional;
X - Promover estudos e pesquisas visando a manutenção
de informações atualizadas para o setor;
XI - Fundar e manter Coordenações Regionais e ou
Estaduais;
XII - Para cumprir os objetivos definidos no presente
Estatuto a REDARTESAN - Rede Solidária
dos Artesãos do Brasil poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de
direito público ou privado, contratar e obter recursos junto a estabelecimentos
de crédito federal, estadual, municipal ou privado e organismos internacionais;
Art. 3º - A
REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil terá prazo de duração
indeterminado.
CAPÍTULO
SEGUNDO DO PATRIMÔNIO
Art. 4º - O Patrimônio da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será
constituído:
I - Pelas contribuições dos associados, doadores,
convênios firmados com entidades públicas, privadas nacionais e internacionais;
II - Pelas receitas provenientes de prestação de
serviços;
III - Por bens de sua propriedade, moveis e imóveis da
sociedade e pelos frutos e produtos desses bens, que sejam ditos bens
adquiridos por títulos devidos, inclusive por doações, heranças, legados e
subvenções provenientes de qualquer Entidade pública ou privada nacional ou
internacional;
IV - Por rendas eventuais.
Art. 5º - Os bens adquiridos com verbas provenientes
de convênios ou contratos, reverte-se em benefício e será patrimônio da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil.
Art. 6º - Os bens da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil poderão ser
alienados gravados de ônus desde que seja previamente autorizado pela
Assembléia Geral.
PARÁGRAFO
ÚNICO – No caso de dissolução da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente
legal decidido em Assembléia Geral.
CAPÍTULO
TERCEIRO DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Poderá se associar todo artesão, artista ou
produtor cultural brasileiro, reconhecido e certificado pela instituição
competente da sua região (preferencialmente Sindicato devidamente registrado no
MTE).
PARÁGRAFO
ÚNICO – A admissão do associado no
quadro social dar-se-á através do preenchimento da ficha cadastral certificada
pela entidade e ou autoridade artesanal competente da sua região e avaliação do
produto artesanal por dois membros da Coordenação Executiva da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil.
Art. 8º - Dos
Direitos dos associados:
I - Ser informado de todas as atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil e delas participar, estando aptos com suas obrigações sociais;
II - Votar e ser votado para membro da Coordenação
Executiva e do Conselho Fiscal, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de 06
(seis) meses de associado;
Art. 9º - Dos
Deveres dos Associados:
I - Cumprir o presente Estatuto, bem como todas as
deliberações da Assembléia Geral;
II - Melhorar cada vez mais a qualidade dos seus
produtos;
III - Participar de todas as Reuniões e Assembléias da
REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos
do Brasil;
IV - Ter compromisso com a defesa dos interesses da
categoria e do associativismo;
V - Ser pontual na entrega dos seus produtos e
adequá-los, se for o caso ás orientações da Coordenação Executiva, tendo nesta
situação o prazo de 90 (noventa) dias para atendê-las, sob pena de ter seus
trabalhos retirados dos pontos de comercialização coletiva.
Art. 10 - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, salvo as que
forem deliberadas em Assembléia Geral e na forma da deliberação.
CAPÍTULO
QUARTO DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 11 - A retirada do Associado é de livre e
espontânea vontade, a qual não poderá ser negada, dando-se unicamente, neste
caso, através de seu pedido, por carta assinada, solicitando seu afastamento
definitivo ou temporário do quadro social requerido ao Coordenador Geral, sendo
por este levada à primeira reunião da Coordenação Executiva para conhecimento
de todos. (Art. 54 parágrafo II do código civil).
PARÁGRAFO
ÚNICO – O pedido de afastamento do
associado só poderá ser recebido e efetivado, desde que o mesmo esteja em dia
com suas contribuições sociais e débitos porventura assumidos perante a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil.
Art. 12 - A exclusão do associado só é admissível
havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto e no Regimento
Interno, sendo eles omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida a
existência de motivos graves; em deliberação fundamentada pela maioria absoluta
dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim. (Art. 57 do código civil).
Art. 13 - Em qualquer caso, seja de retirada ou
exclusão do associado, a REDARTESAN -
Rede Solidária dos Artesãos do Brasil reserva-se o direito de compensar os
débitos existentes, desde que o associado tenha créditos a receber.
CAPÍTULO
QUINTO DOS ÓRGÃOS DA REDARTESAN
Art. 14 - São órgãos da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil:
I -
Assembléia Geral
II -
Coordenação Executiva
III -
Conselho Fiscal
CAPÍTULO
SEXTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 - A Assembléia
Geral é o órgão máximo da REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, integrada por todos os associados
em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 16 - Compete
à Assembléia Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o
Regimento Interno;
II - Elaborar e reformar o Estatuto e o Regimento
Interno da REDARTESAN - Rede Solidária
dos Artesãos do Brasil;
III - Eleger os membros da Coordenação Executiva e
Conselho Fiscal
IV - Deliberar sobre o relatório e as contas
apresentadas anualmente pela Coordenação Executiva;
V - Excluir associados;
VI - Apreciar e aprovar o planejamento para o exercício
anual;
VII - Apreciar e votar qualquer outro assunto
condizente com as finalidades da REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - As deliberações serão
tomadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembléia Geral,
especialmente convocada para o fim a que se destina, ao Coordenador Geral cabe
o voto de desempate.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – Não poderá a Assembléia
Geral deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta da presença dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, conforme
determinações do art. 59 do código civil incisos II e IV.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – A Assembléia Geral se
reunirá uma vez por mês para a deliberação de assuntos diversos referentes à
manutenção, informação e funcionamento da REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil; uma vez por ano, até 90 (noventa)
dias após o término do exercício social, para deliberar sobre prestação de
contas, relatório das atividades anuais, aprovação do plano de trabalho para o
exercício subseqüente, podendo ser convocada pelo Coordenador Geral, Conselho
Fiscal ou ainda por solicitação de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados.
CAPÍTULO
SÉTIMO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 17 - A REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será administrada por uma
Coordenação Executiva, composta por seis membros efetivos, todos associados,
eleitos pela Assembléia Geral para o mandato de quatro anos, admitindo-se a
reeleição para os membros da Coordenação Executiva fundadora, até quando for do
interesse.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Havendo afastamento por mais
de 120 (cento e vinte) dias, por qualquer motivo, de um dos membros da
Coordenação Executiva Fundadora este, perderá o direito à reeleição para
qualquer cargo da mesma.
Art. 18 - Os membros
efetivos da Coordenação Executiva:
Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Secretário,
Vice-secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Havendo impossibilidade de
qualquer um dos membros e /ou vices, desempenharem suas funções por mais de 60
(sessenta) dias, será convocado pela Coordenação Executiva, um substituto
correspondente para ocupar o seu cargo.
Art. 19 - A Coordenação Executiva reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação do Coordenador Geral, solicitação do Conselho Fiscal ou 1/3 (um
terço) da Coordenação Executiva.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos, e constará em ata lavrada em livro próprio a cada
reunião.
Art. 20 - Compete à Coordenação Executiva, dentro dos
limites deste Estatuto e do Regimento Interno, atender as decisões da
Assembléia Geral, planejar e traçar normas para o funcionamento da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Compete ainda à Coordenação Executiva as seguintes atribuições:
I - Estabelecer valores, prazos, quantidades, taxas,
encargos e demais condições necessárias ao seu funcionamento;
II - Avaliar e providenciar o montante de recursos
financeiros e dos meios necessários ao atendimento das aplicações e serviços;
III - Estimular as viabilidades de operações e
serviços e autorizá-las;
IV - Fixar as despesas de administração em orçamento
anual e indicar a fonte de sua cobertura;
V - Contratar e demitir funcionários que sejam necessários
ao funcionamento da REDARTESAN - Rede
Solidária dos Artesãos do Brasil;
VI - Elaborar o plano anual de atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil;
VII - Estabelecer normas para o funcionamento da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil;
VIII - Verificar mensalmente o estado econômico e
financeiro da REDARTESAN - Rede
Solidária dos Artesãos do Brasil;
IX - Adquirir, alienar ou onerar bens móveis e / ou
imóveis, com a expressa autorização da Assembléia Geral;
X - Contrair obrigações, transigir, acordar e ceder
direitos;
Art. 21 - Ao
Coordenador Geral compete:
I - Supervisionar as atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil;
II - Convocar e coordenar as reuniões da
Coordenação Executiva, bem como da Assembléia Geral;
III - Apresentar na Assembléia Geral
relatório da gestão e balanço do exercício financeiro;
IV - Representar ativa e passivamente a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil, em juízo ou fora dele;
V - Assinar junto com o Secretário,
contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
VI - Assinar, cheques bancários de conta
corrente da pessoa jurídica;
Art. 22 - Compete
ao Coordenador Adjunto:
I - Auxiliar e interessar-se permanentemente pelo
trabalho do Coordenador Geral, substituindo-o nos seus impedimentos e ausências
conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
II - Responsabilizar-se pelas ações que visam uma
participação efetiva dos associados da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos
do Brasil;
c) Supervisionar as ações que visem melhoria de oportunidades
para os associados, viabilizando geração de emprego e renda.
Art. 23 - Compete
ao Secretário;
I - Secretariar e lavrar as atas das reuniões da
Coordenação Executiva e da Assembléia Geral. Responsabilizando-se pelos livros
e documentos referente a elas, bem como o competente registro em cartório de
títulos e documentos;
II - Assinar conjuntamente com o
Coordenador Geral, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
III - Administrar a correspondência interna e externa
da REDARTESAN - Rede Solidária dos
Artesãos do Brasil;
IV - Desenvolver outras atividades
correlatas.
Art. 24º - Compete
ao Vice-secretário:
I - Interessar-se permanentemente pelo trabalho do
Secretário, auxiliando o mesmo e substituindo-o nos seus impedimentos e
ausências conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
II - Colaborar com o Secretário nas Assembléias e
reuniões nas escritas e anotações dos livros de ata e outros documentos
pertinentes;
III - Responsabilizar-se pelos livros e documentos
referentes aos registros das atividades da REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil na ausência do Secretário, ou por
motivo de força maior;
IV - Assinar conjuntamente com o Coordenador Geral,
contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, na ausência do
Secretário com autorização da Assembléia Geral;
Art. 25 - Compete
ao Tesoureiro:
II- Promover a realização da receita da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil e zelar pelos valores e documentos que lhe forem confiados;
II - Conservar em depósito bancário as importâncias
pertencentes a REDARTESAN - Rede
Solidária dos Artesãos do Brasil;
III - Responsabilizar-se e manter em dia as
conciliações bancárias, bem como apresentar à Coordenação Executiva relatório
financeiro a cada três meses;
IV - Assinar em conjunto com o Coordenador Geral todos
os documentos e papéis que comportem em obrigações para a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, inclusive
convênios, títulos, ordem de pagamento e assuntos semelhantes;
V - Escriturar os livros contábeis,
notas fiscais e outros documentos de sua competência;
VI - Desenvolver outras atividades
correlatas;
Art. 26 - Compete
ao Vice-tesoureiro:
I - Auxiliar o Tesoureiro nas atividades da tesouraria
e escrituração de livros e documentos fiscais correspondentes a tesouraria;
II - Auxiliar na realização da receita da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil e zelar pelos valores e documentos que lhe forem confiados e
substituir o Tesoureiro na sua ausência conforme autorização expressa pela
Assembléia Geral;
III - Conservar em depósito bancário as importâncias
pertencentes a REDARTESAN - Rede
Solidária dos Artesãos do Brasil na ausência do Tesoureiro conforme
autorização expressa pela Assembléia Geral;
IV - Responsabilizar-se e manter em dia as condições
bancárias, bem como apresentar à Coordenação Executiva relatório financeiro a
cada três meses, na ausência ou impedimento do Tesoureiro conforme autorização
expressa pela Assembléia Geral;
V - Assinar em conjunto com o Coordenador Geral, todos
os documentos e papéis que comportem em obrigações para a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, inclusive
convênios, títulos, ordem de pagamento e assuntos semelhantes, na ausência ou
impedimento do Tesoureiro, conforme autorização expressa pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO
OITAVO DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - A Administração da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será fiscalizada
por um Conselho Fiscal constituído de três membros efetivos e três suplentes,
todos associados, eleitos em Assembléia Geral, para o mandato de quatro anos,
não sendo admitida a reeleição por dois mandatos consecutivos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O associado não poderá
acumular cargos na Coordenação Executiva e no Conselho Fiscal.
Art. 28 - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente
uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que preciso. As reuniões
poderão ser convocadas ainda por solicitação da Coordenação Executiva ou de no
mínimo 2/3 (dois terço) dos associados.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As deliberações serão tomadas
por maioria simples de voto e constarão de ata lavrada em livro próprio a cada
reunião.
Art. 29 - Compete
ao Conselho Fiscal:
I - Examinar se existem reclamações dos
associados quanto aos serviços prestados;
II - Averiguar se há problemas com
empregados ou associados colaboradores;
III - Estudar os balancetes e outros demonstrativos
mensais, o balanço e relatório anual da Coordenação Executiva, emitindo parecer
sobre estes para a Assembléia Geral;
IV - Verificar se as despesas realizadas
estão de acordo com os planos e decisões da Coordenação Executiva;
V - Verificar se a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil) está em dia com
as obrigações sociais, fiscais e trabalhistas.
CAPÍTULO
NONO DAS DESPESAS E SOBRAS
Art. 30 - As despesas da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil serão cobertas:
I - Pela receita obtida através da
porcentagem de 10% sobre as vendas coletivas dos produtos dos associados;
II - Pela renda auferida através da
promoção de cursos e outros eventos correlatos;
III - Pelos recursos obtidos através de
eventos, auxílios, doações e subvenções;
IV - Pela contribuição dos associados.
Art. 31 - As sobras líquidas apuradas no exercício
serão destinadas à manutenção da REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil e conquista da autonomia
financeira.
CAPÍTULO
DÉCIMO DOS LIVROS
Art. 32 - A REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil deverá ter os seguintes livros:
I - Atas das Assembléias Gerais;
II - Atas das reuniões da Coordenação
Executiva;
III - Atas das reuniões do Conselho
Fiscal;
IV - Outros livros fiscais e contábeis
obrigatórios.
CAPÍTULO
DÉCIMO PRIMEIRO DA DISSOLUÇÃO
Art. 33 - A REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será dissolvida por vontade
manifestada em Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para
essa finalidade.
CAPÍTULO
DÉCIMO SEGUNDO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - A REDARTESAN
- Rede Solidária dos Artesãos do Brasil) não distribuirá dividendos de
espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o
“superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no
sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades
sociais.
Art. 35 - O ano começa no dia primeiro de janeiro e
termina no dia trinta e um de dezembro de cada ano, quando deverá ser encerrado
o balanço geral da REDARTESAN - Rede
Solidária dos Artesãos do Brasil.
Art. 36 - Em caso de dissolução da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do
Brasil o patrimônio será revertido para outras entidades congêneres.
Art. 37 - Os casos omissos deste Estatuto serão
resolvidos por deliberações da Assembléia Geral para esse fim convocada.
Recife, 23 de novembro de 2012
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REGIMENTO
INTERNO DA REDARTESAN
REDE
SOLIDÁRIA DOS ARTESÃOS DO BRASIL
CAPÍTULO I
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º.- Finalidades:
Este Regimento tem por finalidade regulamentar as normas de funcionamento
interno da REDARTESAN – Rede Solidária
dos Artesãos do Brasil, ou seja, regimentar os atos, ações, direitos e
deveres dos associados e demais pessoas que participam do funcionamento da
organização.
Art. 2º - Objetivos:
Determinar regras de condutas
éticas de procedimento para o bom funcionamento da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, sejam
patrimonial, administrativa e dos seus associados.
Parágrafo único - Outros objetivos poderão ser acrescentados de acordo com o
desenvolvimento da organização.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Direitos
dos Sócios:
Poderão ser
sócios todos artesãos brasileiros, que não sejam empregadores, intermediários
ou comerciantes, e comprovem no ato da inscrição sua autenticidade.
Para admissão, o novo associado
terá que apresentar seus produtos e especificar o uso da técnica e material
utilizados que serão avaliados pela Diretoria Executiva e Comissão de Ética da REDARTESAN .
Parágrafo 1º - Os associados mencionados neste artigo investem-se da
condição de filiado mediante indicação por outro artesão que o indique como Artesão,
preenchendo formulário específico da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos
do Brasil.
Parágrafo 2º- Ao associar-se o filiado obriga-se a cumprir este
Regimento bem como pagar as contribuições regimentais e ou aprovadas em
Assembléia Geral, convocada segundo as normas deste regimento.
3.1 - O novo associado
assinará a ficha de inscrição firmando um termo de compromisso com a REDARTESAN.
3.2 - O sócio terá direito à CARTEIRA DE ARTESÃO logo após sua inscrição (em até 7 [sete]
dias), tendo em vista que a mesma tem também a função de carnê para comprovação
do pagamento das mensalidades.
3.3 - Terá direito a
votar e ser votado após seis (06) meses de associado com mensalidades pagas em
dia
3.4 - Terá acesso aos
pontos de vendas - feiras, exposições,
eventos, etc. após confirmação da
filiação.
3.5- Será informado
pela Coordenação Executiva das atividades da REDARTESAN e delas participar,
desde que estejam presentes à reunião mensal, onde foram informados os fatos.
3.6- Expressar-se e
apresentar propostas que viabilizem o desenvolvimento da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, nas reuniões
mensais e assembléias.
3.7- Requerer com o
mínimo de 20% (vinte por cento) dos associados em dia com suas obrigações, a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.
Parágrafo 3º - O artesão
associado não poderá ser representado
por terceiros em Assembléias e Reuniões; salvo nos casos justificados para a
Diretoria Executiva da REDARTESAN, que se reserva o direito de analisar a
justificativa da ausência do associado e tomará a decisão correta para cada
caso.
Parágrafo 4º - O artesão associado que participar de algum
evento ou feira gratuita através da REDARTESAN , não poderá em hipótese alguma,
levar produtos de outrem que não sejam associados da REDARTESAN, ou
seja, só poderá participar com seus próprios produtos, aqueles constantes de
sua ficha de inscrição.
Parágrafo 5º - Os Artesãos que participarem das feiras pagas
terão direito às feiras gratuitas, sendo cada caso analisado pela Comissão de
Ética da REDARTESAN.
Art. 4º - Deveres dos Sócios:
Serão mantidos os deveres do associado que constam no Art. 9º do
Estatuto Social da REDARTESAN.
4.1 - Cumprir e conhecer o presente Regimento Interno e o
Estatuto Social da REDARTESAN, como também cumprir as deliberações da
Assembléia Geral.
4.2 - Participar das
atividades sociais promovidas pela REDARTESAN (confraternizações, aniversários, bloco dos artesãos, comemoração
do dia dos Artesãos, entre outros).
4.3 - Participar da Reunião
mensal que acontece toda 1ª (primeira) segunda-feira do mês, ou em caso
especial, noutra data especificada.
4.4 - Acatar decisões
tomadas em Reuniões e Assembléias, mesmo que não tenha participado das
deliberações; com justificativa.
4.5 - Agir de maneira
ética para com todos os membros da REDARTESAN, ou seja, relacionar-se bem com o
grupo.
4.6 - Pagar em dia a
mensalidade (até o 5º dia de cada mês) e despesas eventuais nas quais o
associado tenha participação.
CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA REDARTESAN
Art. 5º - Os Associados contribuirão:
5.1 - Contribuiçãol mensal, estabelecida em
assembléia no valor de R$ 10,00 (Dez
reais);
5.2 - Contribuições voluntárias,
doações, etc.
5.3 - Porcentagens de
10% (dez por cento) sobre as vendas dos produtos do associado que participar de
eventos ou feiras, cujo espaço seja conseguidos gratuitamente pela REDARTESAN, no caso do evento ser através da
FACARPE a porcentagem será dividida 5%
para a REDARTESAN e 5% para a FACARPE.
5.4 – Porcentagem de
5% (cinco por centos) sobre as vendas dos produtos do associado que participar
de eventos ou feiras, cujo espaço seja conseguidos gratuitamente ou pago c/
desconto diferencial, através da REDARTESAN,
ou ainda, se o associado pagar pelo aluguel da estrutura do evento.
Art. 6º - Funcionamento da REDARTESAN:
A REDARTESAN funcionará com sua sede, na Rua Floriano Peixoto, s/n –
Casa da Cultura – Raio Sul – Sl. 305. Será administrada por uma Direção
Executiva composta por 06 (seis) membros efetivos, todos associados, eleitos
pela Assembléia Geral para este fim constituída.
Parágrafo 1º - Havendo impossibilidade de qualquer um dos
membros e /ou vices, desempenharem suas funções por mais de 60 (sessenta) dias,
será convocado pela Direção Executiva,
um substituto para ocupar o seu cargo.
Parágrafo 2º - A
Direção receberá ajuda de custo quando estiver a serviço da REDARTESAN, referente a passagens, alimentação,
situações eventuais, etc.
6.2 - O patrimônio da REDARTESAN será constituído:
a) - Pelas
contribuições dos sócios, convênios
firmados com entidades públicas, privadas
nacionais e internacionais.
b) - Pelas
receitas provenientes de prestação de serviço;
c) - Por bens adquiridos através de verba de
convênios, contratos, projetos, doações;
d) - Por doações
de sócios ou entidades;
e) -Pela
porcentagem de vendas dos produtos de artesãos que participam de feiras e
eventos através da REDARTESAN.
6.3 - Para o bom
funcionamento da REDARTESAN, todos associados terão que cumprir o presente
Regimento Interno e no caso do não cumprimento dos deveres e obrigações
constantes no Estatuto Social e no Regimento Interno, ficará sujeito às punições
que constam no Art. 12º do Estatuto Social da REDARTESAN.
Os associados estão sujeitos as penalidades
de advertência escrita, suspensão e eliminação do quadro social, quando:
a)- Cometerem desrespeito ao estatuto, às decisões
das Assembléias e /ou agressões físicas aos componentes da REDARTESAN;
b)- Serão advertidos e /ou suspensos os
associados que desacatarem as decisões da Assembléia Geral ou que sem motivo
justificado, se atrasarem em seis (06) meses no pagamento das contribuições;
c)- Serão suspensos ou eliminados os
associados que cometerem falta ou dilapidação ou malversação contra o
patrimônio material e financeiro da REDARTESAN;
Parágrafo
1º
- A Diretoria apreciará a falta cometida pelo associado e por qualquer membro
da diretoria da REDARTESAN; com amplo direito
de defesa;
Parágrafo
2º-Se
julgar necessário, a Direção, designará uma comissão de ética que aprofundará a
análise do ocorrido;
Parágrafo
3º
- A penalidade será aplicada pela Diretoria, ficando assegurado ao associado
punido, o direito de recorrer a Assembléia Geral no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da data da ciência da punição, cabendo a Diretoria a
obrigatoriedade de colocar este assunto como ponto de pauta na Assembléia
seguinte a ser realizada.
Art. 7º - Os Associados que
tenham sido excluídos, podem reingressar desde que se reabilitem em Assembléia
Geral ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Art. 8º - A REDARTESAN será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados eleitos em Assembléia
Geral.
Art. 9º - Os casos omissos
neste regimento serão decididos pela Assembléia Geral convocada para o fim a
que se destina ou pela maioria simples dos membros da Direção Executiva,
respeitando-se o Estatuto Social e legislação vigente.
Art. 10º - Constitui parte
integrante deste Regimento Interno, como se nele estivesse transcrito, o
Estatuto Social da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil
Art. 11º - Este Regimento
Interno surte seus efeitos retroativamente à 1º de janeiro de 2012.
Recife,
23 de novembro de 2012