LEI DO ARTESÃO - ENTREVISTA

https://youtu.be/9ATzVn9Bf74

ESTATUTO

REDARTESAN - ESTATUTO SOCIAL

REDARTESAN – REDE SOLIDARIA DOS ARTESÃOS DO BRASIL

CAPÍTULO PRIMEIRO
NOME,NATUREZA JURÍDICA, ÁREA DE AÇÃO, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º - A Rede Solidária dos Artesãos do Brasil com a sigla “REDARTESAN” ou “REDARTESÔ é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e fórum na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Floriano Peixoto s/n – Casa da Cultura – Raio Sul – Sl. 305 - Bairro São José, baseada nos princípios de solidariedade, fraternidade e justiça, com área de ação em todo território brasileiro, regendo-se pelas regras legais incidentes e pelo presente Estatuto.

Art. 2º - São objetivos da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil:
I - Representar e difundir os artesãos, artistas e produtores culturais junto a toda e qualquer entidade pública ou privada;
II - Desenvolver ações com vista à melhoria na qualidade de vida dos associados;
III - Propiciar aos Artesãos Autônomos condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;
IV - Buscar e criar fontes de comercialização viáveis e necessárias à coletividade;
V - Promover a capacitação educacional na área de artesanato, arte e preservação ambiental, bem como organizar oficinas, palestras, workshops, cursos e demonstrações para os associados e para crianças, adolescentes, adultos e idosos, visando uma melhoria na qualidade de vida, em parceria ou não com entidades afins;
VI - Promover a formação de novos artesãos e artistas culturais a serem inseridos no contexto do artesanato e da cultura, bem como, orientar a mão-de-obra artesanal, através de cursos profissionalizantes e aperfeiçoamento, visando manter as raízes culturais do nosso artesanato;
VII - Comprar em comum matéria-prima para a produção artesanal e ou cultural de acordo com a necessidade dos associados;
VIII - Promover a divulgação da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, enquanto entidade organizadora da categoria, com vista a facilitar a produção, a comercialização e a melhoria de vida coletiva dentro dos parâmetros do associativismo e da solidariedade;
IX - Promover, estimular, desenvolver as Atividades Artesanais a nível Nacional e internacional;
X - Promover estudos e pesquisas visando a manutenção de informações atualizadas para o setor;
XI - Fundar e manter Coordenações Regionais e ou Estaduais;
XII - Para cumprir os objetivos definidos no presente Estatuto a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, contratar e obter recursos junto a estabelecimentos de crédito federal, estadual, municipal ou privado e organismos internacionais;

Art. 3º - A REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO SEGUNDO DO PATRIMÔNIO

Art. 4º - O Patrimônio da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será constituído:
I - Pelas contribuições dos associados, doadores, convênios firmados com entidades públicas, privadas nacionais e internacionais;
II - Pelas receitas provenientes de prestação de serviços;
III - Por bens de sua propriedade, moveis e imóveis da sociedade e pelos frutos e produtos desses bens, que sejam ditos bens adquiridos por títulos devidos, inclusive por doações, heranças, legados e subvenções provenientes de qualquer Entidade pública ou privada nacional ou internacional;
IV - Por rendas eventuais.

Art. 5º - Os bens adquiridos com verbas provenientes de convênios ou contratos, reverte-se em benefício e será patrimônio da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil.

Art. 6º - Os bens da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil poderão ser alienados gravados de ônus desde que seja previamente autorizado pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de dissolução da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente legal decidido em Assembléia Geral.

CAPÍTULO TERCEIRO DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - Poderá se associar todo artesão, artista ou produtor cultural brasileiro, reconhecido e certificado pela instituição competente da sua região (preferencialmente Sindicato devidamente registrado no MTE).
PARÁGRAFO ÚNICO – A admissão do associado no quadro social dar-se-á através do preenchimento da ficha cadastral certificada pela entidade e ou autoridade artesanal competente da sua região e avaliação do produto artesanal por dois membros da Coordenação Executiva da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil.

Art. 8º - Dos Direitos dos associados:
I - Ser informado de todas as atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil e delas participar, estando aptos com suas obrigações sociais;
II - Votar e ser votado para membro da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de 06 (seis) meses de associado;

Art. 9º - Dos Deveres dos Associados:
I - Cumprir o presente Estatuto, bem como todas as deliberações da Assembléia Geral;
II - Melhorar cada vez mais a qualidade dos seus produtos;
III - Participar de todas as Reuniões e Assembléias da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
IV - Ter compromisso com a defesa dos interesses da categoria e do associativismo;
V - Ser pontual na entrega dos seus produtos e adequá-los, se for o caso ás orientações da Coordenação Executiva, tendo nesta situação o prazo de 90 (noventa) dias para atendê-las, sob pena de ter seus trabalhos retirados dos pontos de comercialização coletiva.

Art. 10 - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, salvo as que forem deliberadas em Assembléia Geral e na forma da deliberação.

CAPÍTULO QUARTO DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 11 - A retirada do Associado é de livre e espontânea vontade, a qual não poderá ser negada, dando-se unicamente, neste caso, através de seu pedido, por carta assinada, solicitando seu afastamento definitivo ou temporário do quadro social requerido ao Coordenador Geral, sendo por este levada à primeira reunião da Coordenação Executiva para conhecimento de todos. (Art. 54 parágrafo II do código civil).
PARÁGRAFO ÚNICO – O pedido de afastamento do associado só poderá ser recebido e efetivado, desde que o mesmo esteja em dia com suas contribuições sociais e débitos porventura assumidos perante a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil.

Art. 12 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, sendo eles omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves; em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. (Art. 57 do código civil).

Art. 13 - Em qualquer caso, seja de retirada ou exclusão do associado, a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil  reserva-se o direito de compensar os débitos existentes, desde que o associado tenha créditos a receber.

CAPÍTULO QUINTO DOS ÓRGÃOS DA REDARTESAN

Art. 14 - São órgãos da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil:
I - Assembléia Geral
II - Coordenação Executiva
III - Conselho Fiscal

CAPÍTULO SEXTO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, integrada por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 16 - Compete à Assembléia Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
II - Elaborar e reformar o Estatuto e o Regimento Interno da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
III - Eleger os membros da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal
IV - Deliberar sobre o relatório e as contas apresentadas anualmente pela Coordenação Executiva;
V - Excluir associados;
VI - Apreciar e aprovar o planejamento para o exercício anual;
VII - Apreciar e votar qualquer outro assunto condizente com as finalidades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As deliberações serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembléia Geral, especialmente convocada para o fim a que se destina, ao Coordenador Geral cabe o voto de desempate.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não poderá a Assembléia Geral deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta da presença dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, conforme determinações do art. 59 do código civil incisos II e IV.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Assembléia Geral se reunirá uma vez por mês para a deliberação de assuntos diversos referentes à manutenção, informação e funcionamento da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil; uma vez por ano, até 90 (noventa) dias após o término do exercício social, para deliberar sobre prestação de contas, relatório das atividades anuais, aprovação do plano de trabalho para o exercício subseqüente, podendo ser convocada pelo Coordenador Geral, Conselho Fiscal ou ainda por solicitação de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados.

CAPÍTULO SÉTIMO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 17 - A REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será administrada por uma Coordenação Executiva, composta por seis membros efetivos, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral para o mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para os membros da Coordenação Executiva fundadora, até quando for do interesse.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo afastamento por mais de 120 (cento e vinte) dias, por qualquer motivo, de um dos membros da Coordenação Executiva Fundadora este, perderá o direito à reeleição para qualquer cargo da mesma.

Art. 18 - Os membros efetivos da Coordenação Executiva:
Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Secretário, Vice-secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo impossibilidade de qualquer um dos membros e /ou vices, desempenharem suas funções por mais de 60 (sessenta) dias, será convocado pela Coordenação Executiva, um substituto correspondente para ocupar o seu cargo.

Art. 19 - A Coordenação Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Coordenador Geral, solicitação do Conselho Fiscal ou 1/3 (um terço) da Coordenação Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, e constará em ata lavrada em livro próprio a cada reunião.

Art. 20 - Compete à Coordenação Executiva, dentro dos limites deste Estatuto e do Regimento Interno, atender as decisões da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para o funcionamento da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ainda à Coordenação Executiva as seguintes atribuições:
I - Estabelecer valores, prazos, quantidades, taxas, encargos e demais condições necessárias ao seu funcionamento;
II - Avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das aplicações e serviços;
III - Estimular as viabilidades de operações e serviços e autorizá-las;
IV - Fixar as despesas de administração em orçamento anual e indicar a fonte de sua cobertura;
V - Contratar e demitir funcionários que sejam necessários ao funcionamento da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
VI - Elaborar o plano anual de atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
VII - Estabelecer normas para o funcionamento da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
VIII - Verificar mensalmente o estado econômico e financeiro da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
IX - Adquirir, alienar ou onerar bens móveis e / ou imóveis, com a expressa autorização da Assembléia Geral;
X - Contrair obrigações, transigir, acordar e ceder direitos;

Art. 21 - Ao Coordenador Geral compete:
I - Supervisionar as atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
II - Convocar e coordenar as reuniões da Coordenação Executiva, bem como da Assembléia Geral;
III - Apresentar na Assembléia Geral relatório da gestão e balanço do exercício financeiro;
IV - Representar ativa e passivamente a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, em juízo ou fora dele;
V - Assinar junto com o Secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
VI - Assinar, cheques bancários de conta corrente da pessoa jurídica;

Art. 22 - Compete ao Coordenador Adjunto:
I - Auxiliar e interessar-se permanentemente pelo trabalho do Coordenador Geral, substituindo-o nos seus impedimentos e ausências conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
II - Responsabilizar-se pelas ações que visam uma participação efetiva dos associados da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
c) Supervisionar as ações que visem melhoria de oportunidades para os associados, viabilizando geração de emprego e renda.

Art. 23 - Compete ao Secretário;
I - Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Coordenação Executiva e da Assembléia Geral. Responsabilizando-se pelos livros e documentos referente a elas, bem como o competente registro em cartório de títulos e documentos;
II - Assinar conjuntamente com o Coordenador Geral, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
III - Administrar a correspondência interna e externa da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 24º - Compete ao Vice-secretário:
I - Interessar-se permanentemente pelo trabalho do Secretário, auxiliando o mesmo e substituindo-o nos seus impedimentos e ausências conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
II - Colaborar com o Secretário nas Assembléias e reuniões nas escritas e anotações dos livros de ata e outros documentos pertinentes;
III - Responsabilizar-se pelos livros e documentos referentes aos registros das atividades da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil na ausência do Secretário, ou por motivo de força maior;
IV - Assinar conjuntamente com o Coordenador Geral, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, na ausência do Secretário com autorização da Assembléia Geral;

Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
II- Promover a realização da receita da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil e zelar pelos valores e documentos que lhe forem confiados;
II - Conservar em depósito bancário as importâncias pertencentes a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil;
III - Responsabilizar-se e manter em dia as conciliações bancárias, bem como apresentar à Coordenação Executiva relatório financeiro a cada três meses;
IV - Assinar em conjunto com o Coordenador Geral todos os documentos e papéis que comportem em obrigações para a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, inclusive convênios, títulos, ordem de pagamento e assuntos semelhantes;
V - Escriturar os livros contábeis, notas fiscais e outros documentos de sua competência;
VI - Desenvolver outras atividades correlatas;

Art. 26 - Compete ao Vice-tesoureiro:
I - Auxiliar o Tesoureiro nas atividades da tesouraria e escrituração de livros e documentos fiscais correspondentes a tesouraria;
II - Auxiliar na realização da receita da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil e zelar pelos valores e documentos que lhe forem confiados e substituir o Tesoureiro na sua ausência conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
III - Conservar em depósito bancário as importâncias pertencentes a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil na ausência do Tesoureiro conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
IV - Responsabilizar-se e manter em dia as condições bancárias, bem como apresentar à Coordenação Executiva relatório financeiro a cada três meses, na ausência ou impedimento do Tesoureiro conforme autorização expressa pela Assembléia Geral;
V - Assinar em conjunto com o Coordenador Geral, todos os documentos e papéis que comportem em obrigações para a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, inclusive convênios, títulos, ordem de pagamento e assuntos semelhantes, na ausência ou impedimento do Tesoureiro, conforme autorização expressa pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO OITAVO DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 - A Administração da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos em Assembléia Geral, para o mandato de quatro anos, não sendo admitida a reeleição por dois mandatos consecutivos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O associado não poderá acumular cargos na Coordenação Executiva e no Conselho Fiscal.

Art. 28 - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que preciso. As reuniões poderão ser convocadas ainda por solicitação da Coordenação Executiva ou de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO – As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão de ata lavrada em livro próprio a cada reunião.

Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
II - Averiguar se há problemas com empregados ou associados colaboradores;
III - Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e relatório anual da Coordenação Executiva, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
IV - Verificar se as despesas realizadas estão de acordo com os planos e decisões da Coordenação Executiva;
V - Verificar se a REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil) está em dia com as obrigações sociais, fiscais e trabalhistas.

CAPÍTULO NONO DAS DESPESAS E SOBRAS

Art. 30 - As despesas da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil serão cobertas:
I - Pela receita obtida através da porcentagem de 10% sobre as vendas coletivas dos produtos dos associados;
II - Pela renda auferida através da promoção de cursos e outros eventos correlatos;
III - Pelos recursos obtidos através de eventos, auxílios, doações e subvenções;
IV - Pela contribuição dos associados.

Art. 31 - As sobras líquidas apuradas no exercício serão destinadas à manutenção da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil e conquista da autonomia financeira.

CAPÍTULO DÉCIMO DOS LIVROS

Art. 32 - A REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil deverá ter os seguintes livros:
I - Atas das Assembléias Gerais;
II - Atas das reuniões da Coordenação Executiva;
III - Atas das reuniões do Conselho Fiscal;
IV - Outros livros fiscais e contábeis obrigatórios.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO DA DISSOLUÇÃO

Art. 33 - A REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para essa finalidade.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 - A REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil) não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Art. 35 - O ano começa no dia primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro de cada ano, quando deverá ser encerrado o balanço geral da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil.

Art. 36 - Em caso de dissolução da REDARTESAN - Rede Solidária dos Artesãos do Brasil o patrimônio será revertido para outras entidades congêneres.

Art. 37 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos por deliberações da Assembléia Geral para esse fim convocada.

Recife, 23 de novembro de 2012

                                                                        


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REGIMENTO INTERNO DA REDARTESAN
REDE SOLIDÁRIA DOS ARTESÃOS DO BRASIL


CAPÍTULO I

FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º.- Finalidades:
                Este Regimento tem por finalidade regulamentar as normas de funcionamento interno da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, ou seja, regimentar os atos, ações, direitos e deveres dos associados e demais pessoas que participam do funcionamento da organização.

Art. 2º - Objetivos:
                Determinar regras de condutas éticas de procedimento para o bom funcionamento da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, sejam patrimonial, administrativa e dos seus associados.
Parágrafo único - Outros objetivos poderão ser acrescentados de acordo com o desenvolvimento da organização.                                                                                                                                             

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - Direitos  dos Sócios:
 Poderão ser sócios todos artesãos brasileiros, que não sejam empregadores, intermediários ou comerciantes, e comprovem no ato da inscrição sua autenticidade.
                Para admissão, o novo associado terá que apresentar seus produtos e especificar o uso da técnica e material utilizados que serão avaliados pela Diretoria Executiva  e Comissão de Ética da REDARTESAN .
Parágrafo 1º - Os associados mencionados neste artigo investem-se da condição de filiado mediante indicação por outro artesão que o indique como Artesão, preenchendo formulário específico da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil.
Parágrafo 2º- Ao associar-se o filiado obriga-se a cumprir este Regimento bem como pagar as contribuições regimentais e ou aprovadas em Assembléia Geral, convocada segundo as normas deste regimento.
3.1 - O novo associado assinará a ficha de inscrição firmando um termo de compromisso com a REDARTESAN.
3.2 - O  sócio terá direito à CARTEIRA DE ARTESÃO  logo após sua inscrição (em até 7 [sete] dias), tendo em vista que a mesma tem também a função de carnê para comprovação do pagamento das mensalidades.
3.3 - Terá direito a votar e ser votado após seis (06) meses de associado com mensalidades pagas em dia
3.4 - Terá acesso aos pontos  de vendas - feiras, exposições, eventos, etc. após  confirmação da filiação.
3.5- Será informado pela Coordenação Executiva das atividades da REDARTESAN e delas participar, desde que estejam presentes à reunião mensal, onde  foram  informados os fatos.
3.6- Expressar-se e apresentar propostas que viabilizem o desenvolvimento da REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil, nas reuniões mensais e assembléias.
3.7- Requerer com o mínimo de 20% (vinte por cento) dos associados em dia com suas obrigações, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.
Parágrafo 3º - O artesão associado não poderá ser  representado por terceiros em Assembléias e Reuniões; salvo nos casos justificados para a Diretoria Executiva da REDARTESAN, que se reserva o direito de analisar a justificativa da ausência do associado e tomará a decisão correta para cada caso.
Parágrafo 4º -  O artesão associado que participar de algum evento ou feira gratuita através da REDARTESAN , não poderá em hipótese alguma,  levar produtos de outrem que não sejam associados da REDARTESAN, ou seja, só poderá participar com seus próprios produtos, aqueles constantes de sua ficha de inscrição.
Parágrafo 5º -  Os Artesãos que participarem das feiras pagas terão direito às feiras gratuitas, sendo cada caso analisado pela Comissão de Ética da REDARTESAN.
Art. 4º - Deveres dos Sócios:
                Serão mantidos os deveres do associado que constam no Art. 9º do Estatuto Social da REDARTESAN.
4.1 - Cumprir  e conhecer o presente Regimento Interno e o Estatuto Social da REDARTESAN, como também cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
4.2 - Participar das atividades sociais promovidas pela REDARTESAN (confraternizações, aniversários, bloco dos artesãos, comemoração do dia dos Artesãos, entre outros).
4.3 - Participar da Reunião mensal que acontece toda 1ª (primeira) segunda-feira do mês, ou em caso especial, noutra data especificada.
4.4 - Acatar decisões tomadas em Reuniões e Assembléias, mesmo que não tenha participado das deliberações; com justificativa.
4.5 - Agir de maneira ética para com todos os membros da REDARTESAN, ou seja, relacionar-se bem com o grupo.
4.6 - Pagar em dia a mensalidade (até o 5º dia de cada mês) e despesas eventuais nas quais o associado tenha participação.

CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA REDARTESAN

Art. 5º - Os Associados contribuirão:
5.1 - Contribuiçãol mensal, estabelecida em assembléia no valor de  R$ 10,00 (Dez reais);
5.2 - Contribuições voluntárias, doações, etc.
5.3 - Porcentagens de 10% (dez por cento) sobre as vendas dos produtos do associado que participar de eventos ou feiras, cujo espaço seja conseguidos gratuitamente pela REDARTESAN, no caso do evento ser através da FACARPE a porcentagem será dividida  5% para a REDARTESAN  e 5% para a FACARPE.
5.4 – Porcentagem de 5% (cinco por centos) sobre as vendas dos produtos do associado que participar de eventos ou feiras, cujo espaço seja conseguidos gratuitamente ou pago c/ desconto diferencial, através da REDARTESAN, ou ainda, se o associado pagar pelo aluguel da estrutura do evento.

Art. 6º - Funcionamento da REDARTESAN:
                A REDARTESAN funcionará  com sua sede, na Rua Floriano Peixoto, s/n – Casa da Cultura – Raio Sul – Sl. 305. Será administrada por uma Direção Executiva composta por 06 (seis) membros efetivos, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral para este fim constituída.
Parágrafo 1º -  Havendo impossibilidade de qualquer um dos membros e /ou vices, desempenharem suas funções por mais de 60 (sessenta) dias, será convocado pela  Direção Executiva, um substituto para ocupar o seu cargo.
Parágrafo 2º - A Direção receberá ajuda de custo quando estiver a serviço da REDARTESAN, referente a passagens, alimentação, situações  eventuais, etc.
6.2 -  O patrimônio da REDARTESAN será constituído:
a) - Pelas contribuições dos  sócios, convênios firmados com  entidades públicas, privadas nacionais e internacionais.
b) - Pelas receitas provenientes de prestação de serviço;
c) -  Por bens adquiridos através de verba de convênios, contratos, projetos, doações;
d) - Por doações de sócios ou entidades;
e) -Pela porcentagem de vendas dos produtos de artesãos que participam de feiras e eventos através da REDARTESAN.
6.3 - Para o bom funcionamento da REDARTESAN, todos associados terão que cumprir o presente Regimento Interno e no caso do não cumprimento dos deveres e obrigações constantes no Estatuto Social e no Regimento Interno, ficará sujeito às  punições  que constam no Art. 12º do Estatuto Social da REDARTESAN.
Os associados estão sujeitos as penalidades de advertência escrita, suspensão e eliminação do quadro social, quando:
a)- Cometerem desrespeito ao estatuto, às decisões das Assembléias e /ou agressões físicas aos componentes da REDARTESAN;
b)- Serão advertidos e /ou suspensos os associados que desacatarem as decisões da Assembléia Geral ou que sem motivo justificado, se atrasarem em seis (06) meses no pagamento das contribuições;
c)- Serão suspensos ou eliminados os associados que cometerem falta ou dilapidação ou malversação contra o patrimônio material e financeiro da REDARTESAN;
Parágrafo 1º - A Diretoria apreciará a falta cometida pelo associado e por qualquer membro da diretoria da REDARTESAN; com amplo direito de defesa;
Parágrafo 2º-Se julgar necessário, a Direção, designará uma comissão de ética que aprofundará a análise do ocorrido;
Parágrafo 3º - A penalidade será aplicada pela Diretoria, ficando assegurado ao associado punido, o direito de recorrer a Assembléia Geral no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da punição, cabendo a Diretoria a obrigatoriedade de colocar este assunto como ponto de pauta na Assembléia seguinte a ser realizada.
Art. 7º - Os Associados que tenham sido excluídos, podem reingressar desde que se reabilitem em Assembléia Geral ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Art. 8º - A REDARTESAN será fiscalizada por um  Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados eleitos em Assembléia Geral.
Art. 9º - Os casos omissos neste regimento serão decididos pela Assembléia Geral convocada para o fim a que se destina ou pela maioria simples dos membros da Direção Executiva, respeitando-se o Estatuto Social e legislação vigente.
Art. 10º - Constitui parte integrante deste Regimento Interno, como se nele estivesse transcrito, o Estatuto Social da  REDARTESAN – Rede Solidária dos Artesãos do Brasil
Art. 11º -  Este Regimento Interno surte seus efeitos retroativamente à 1º de  janeiro de 2012.



Recife, 23 de novembro de 2012